Blog do Conselho de Cultura da Região Sul de Londrina, com intuito de manter todos informados das ações e trabalhos desenvolvidos pelo Conselho de Cultura da Região Sul, seus parceios e comunidade em geral, dicas, politica, educação, informes e muito mais.
terça-feira, 14 de julho de 2009
Por uma Região Sul mais Pura e Culta.
sábado, 4 de julho de 2009
Edital Rumos Jornalismo Cultural 2009-2010.
Inscrições até 21 de julho
Estão abertas as inscrições para a terceira edição do Rumos Jornalismo Cultural, que, ao apoiar estudantes e professores da área, reitera a importância de identificar um caminho possível para a melhor compreensão dos papéis e das funções da mídia, da academia e das instituições culturais no jornalismo de cultura brasileiro.
O programa selecionará matérias de estudantes (em mídia impressa, sonora, audiovisual e web-reportagem) e textos de professores de graduação e pós-graduação que abordem o aperfeiçoamento do profissional na disciplina de jornalismo cultural e/ou a formação do aluno na área.
Para saber mais sobre as categorias, a inscrição e o processo de seleção, leia o edital. Ao se inscrever, você participará de uma pesquisa sobre o perfil sociocultural dos participantes do programa, que será utilizada de maneira sigilosa exclusivamente pela equipe do Observatório Itaú Cultural.
Para divulgar os novos editais e começar o mapeamento de artistas, produtores e jornalistas em formação, o Itaú Cultural leva seminários e oficinas para todas as 27 capitais do país. No blog do Rumos você acompanha a repercussão dos debates em cada cidade, tira dúvidas, dialoga e entende melhor como rastreamos o país em busca de talentos emergentes nas mais diversas áreas.
Desde 1997, o Rumos Itaú Cultural mapeia, incentiva e reflete sobre a produção artística brasileira. Navegue pelo histórico do Rumos, conheça os selecionados e seus trabalhos produzidos nesses 12 anos, não só em jornalismo cultural, mas também em arte e tecnologia, artes visuais, cinema e vídeo, dança, educação, literatura, música e pesquisa.
Festivais de Teatro e Dança - Patrocínios 2010.
Inscrições até 07 de agosto
Seleção para patrocínio de projetos de festivais de teatro e dança que acontecerão em todo o território nacional, no período de janeiro a dezembro de 2010.
Mais Informações: (61) 3206.8553 ou www.caixa.gov.br/caixacultural
Programa CAIXA de Apoio ao Artesanato Brasileiro.
Inscrições até 07 de agosto
A CAIXA receberá, de 08 de junho a 07 de agosto de 2009, projetos que visem ao desenvolvimento de comunidades artesãs e à valorização do artesanato tradicional e da cultura brasileira, contemplando várias etapas do processo produtivo. Os projetos deverão ser realizados dentro do período de janeiro a junho de 2010.
Mais Informações: (61) 3206.8553 ou www.caixa.gov.br/caixacultural
Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais /Internet.
Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais /Internet
Inscrições até 13 de agosto
Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais /Internet - O programa, que chega à sua segunda edição, cria condições materiais para que pesquisadores, teóricos, artistas e estudantes possam se dedicar à produção de conhecimento crítico sobre a atual arte brasileira e sua relação com as tecnologias digitais. Serão distribuídas cinco bolsas de R$ 30 mil, uma para cada região do país. As propostas de trabalho devem estar relacionadas à análise de conteúdos artísticos - das áreas de artes visuais, dança, circo, teatro, performance, fotografia, música, audiovisual e literatura - que tenham sido criados ou estejam expostos em websites, CDs, DVDs, celulares, entre outros.
Saiba mais: http://www.funarte.gov.br/novafunarte/funarte/noticia.csp?NoticiaId=998&CSPCHD=000100020001410a1
Prêmio Funarte Artes Cênicas na Rua 2009.
Inscrições até 7 de agosto
A Fundação Nacional de Artes (Funarte), em parceria com o Instituto Cultural Sérgio Magnani, lança o edital do Prêmio Funarte Artes Cênicas na Rua 2009 para viabilizar projetos de grupos, companhias, trupes e artistas independentes que busquem, em apresentações de rua, um novo significado para o espaço público. Ao todo, 60 projetos serão contemplados, com valores de R$ 20 mil, R$ 40 mil ou R$ 50 mil. As inscrições estão abertas até 7 de agosto.
Podem ser inscritos projetos de montagem ou circulação de espetáculos, performances cênicas e intervenções urbanas. Grupos e artistas com mais de dez anos de atuação na rua têm também a possibilidade de concorrer com propostas voltadas para o registro e a preservação memorialística de suas atividades.
O material de inscrição, que inclui a documentação do proponente e o projeto técnico das ações que pretende desenvolver (ver detalhes e especificações no edital), além de um formulário preenchido, deve ser enviado, via Correios, para o Centro de Artes Cênicas da Funarte, no Centro do Rio de Janeiro. Os selecionados deverão executar as ações propostas até 30 de abril de 2010, em pelo menos uma cidade brasileira.
A análise das propostas caberá a uma comissão composta por cinco especialistas em artes cênicas, que deverão considerar a excelência artística e a viabilidade prática do projeto, a qualificação dos profissionais envolvidos e a diversidade da produção das artes cênicas brasileiras. O resultado final será divulgado no Diário Oficial da União e no site da Funarte.
Leia o edital
Mais informações:
artescenicasnarua@funarte.gov.br
Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural - Edital nº 2/2009.
As inscrições para viagens no mês de setembro foram prorrogadas até 05 de julho.
O Ministério da Cultura divulga o segundo edital de 2009 do Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural,que cobrirá as viagens a se realizarem de julho de 2009 a abril de 2010, para as quais serão disponibilizadas, no total, R$1,9 milhão, do Fundo Nacional da Cultura (FNC). O programa se destina a artistas, técnicos e estudiosos da área cultural, convidados a participar de eventos fora do seu local de residência, para apresentar trabalho próprio, fazer residência artística ou curso de capacitação de profissionais da cultura. O evento deve ser promovido por instituição brasileira ou estrangeira, de reconhecido mérito, desde que não seja apoiado ou realizado pelo Ministério da Cultura, ou por uma de suas instituições vinculadas.
As inscrições variam de acordo com o mês em que se realizará a viagem (ver calendário abaixo). Para julho e agosto, seguem até as 23h59 do dia 31 de maio, devendo o interessado preencher o cadastro. Em Brasília, os interessados que não tiverem acesso à internet podem se encaminhar à sede do MinC na Esplanada dos Ministérios, bloco B, 1º andar, Divisão de Atendimento ao Proponente/SEFIC, onde será disponibilizado, das 8h às 18h de segunda a sexta-feira (exceto feriados), computador para inscrição.
É possível anexar documentos comprobatórios do currículo, ou outros tipos de material (artigos publicados, portifólio etc) que o candidato julgar relevantes para a análise. Podem se inscrever pessoas físicas, grupos ou entidades culturais privadas e sem finalidade lucrativa, cujas candidaturas serão divididas em solicitações de grupo e solicitações individuais, que concorrerão separadamente. Apenas no caso destas últimas poderão ser apresentados pedidos com vistas a residência artística ou curso de capacitação de profissionais da cultura.
Mudanças e critérios - No tocante aos critérios para atribuição de pontos, houve algumas modificações. No intuito de fortalecer a disseminação das ações culturais no interior do país, além da bonificação de 0,5 às candidaturas originárias de fora de Brasília e das capitais estaduais, também dela se beneficiarão aquelas destinadas a eventos a se realizarem fora das referidas localidades.
Em observância às políticas públicas do Governo Federal, também receberão um bônus de 0,5 as encaminhadas por comunidades tradicionais, incluindo: povos indígenas, quilombolas, ciganos, povos de terreiro, irmandades de negros, agricultores tradicionais, pescadores artesanais, caiçaras, faxinalenses, pantaneiros, quebradeiras de coco babaçu, marisqueiras, caranguejeiras, ribeirinhos, agroextrativistas, seringueiros, fundos de pasto, dentre outros grupos.
A bonificação de um ponto aquelas destinadas à participação em eventos a ocorrerem na América do Sul ou na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) permanecerá.
Os critérios a serem considerados na avaliação serão os seguintes: relevância do evento e da instituição promotora para a área cultural da atividade desenvolvida; adequação do histórico de atuação do candidato ao trabalho ou estudo proposto; relevância da atividade a ser realizada/desenvolvida para a área cultural em que se insere; caráter inovador ou experimental da atividade; contribuição para a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras; intercâmbio e apropriação de tecnologias e conhecimento e troca de experiência. Cada item vale até 5 pontos, e a pontuação mínima para classificação é 16.
Confira o edital:
Edital de intercâmbio nº 2/2009
Calendário de inscrições:
Data das viagens previstas e prazo para encaminhamento das solicitações:
Julho - até 31/5/2009
Agosto - até 31/5/2009
Setembro - até 30/6/2009 (inscrições prorrogadas até 05/07/2009)
Outubro - até 31/7/2009
Novembro - até 31/8/2009
Dezembro - até 30/9/2009
Janeiro de 2010 - até 31/10/2009
Fevereiro de 2010 - até 3 0/11/2 0 0 9
Março de 2010 - até 20/12/2009
Abril de 2010 -até 20/12/2009
Faça a sua inscrição:
Grupos:
http://www.cultura.gov.br/site/edital-de-intercambio-n-2-2009-requerimento-de-grupo-entidade/
Individuais:
http://www.cultura.gov.br/site/edital-de-intercambio-n-2-2009-requerimento-individual
Edital Arte e Patrimônio 2009.
Inscrições prorrogadas até 24 de julho
O Edital Arte e Patrimônio - 2009 é uma iniciativa do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, por meio do Paço Imperial, com patrocínio da Petrobras, e integra as ações do programa Brasil Arte Contemporânea do Ministério da Cultura.
O Edital estabelece linhas de financiamento a projetos que estabeleçam diálogos entre as artes visuais contemporâneas e o patrimônio artístico e histórico nacional, visando relacionar dois universos de referências culturais, por um lado, trabalhos artísticos e processos estéticos atuais e, por outro, os acervos, as tradições, as culturas e os sítios que estabelecem a memória do País.
Tal propósito vincula-se ao projeto de gerar atrito entre as linguagens contemporâneas globais e os nexos valorativos de uma situação cultural brasileira, contrabalançando iniciativas do programa Brasil Arte Contemporânea que tem se dedicado a gerar suporte para a internacionalização da produção artística brasileira em instituições e mercados pelo mundo afora .
Pretende-se realizar, por meio deste Edital, pelo menos 10 (dez) projetos de difusão da temática patrimônio cultural e artes visuais, que deverão acontecer em todo o território nacional. Esses projetos de interação entre arte contemporânea e patrimônio receberão incentivos de até R$100.000 cada;
O Edital contemplará projetos que proponham obras, ações artísticas e reflexões estéticas contemporâneas que estabeleçam tais relações. A atualidade de cada proposta deverá ser explicitada através da abordagem textual, da conceituação de seu intento e, pelo menos, visualizações gráficas que projetem de forma sintética o.que ocorrerá.
Para efeito de consideração do que se entende como Patrimônio Cultural, o edital sugere que a relação proposta pelos trabalhos se configure no enfrentamento com os seguintes campos de valor:
1. Patrimônio Cultural como Arte - memória, objetos e modos de percepção históricos da arte; experiências, experimentações, movimentos e estilos artísticos, propostas e conceitos estéticos;
2. Patrimônio Cultural como Tradição - memória, objetos e modos advindos de fazeres e saberes tradicionalmente cultivados; experiências, populações e territórios antropologicamente constituídos e estabelecimentos mestiços;
3. Patrimônio Cultural como Civilização - memória, objetos e modos de ordenações, racionalização técnica e de urbanização da vida; experiências, linguagens, circulações públicas, formações cultas e eruditas ocidentais;
4. Patrimônio Cultural como Cosmologia - memória, objetos e modos ritualizados, míticos e místicos de culto; experiências étnicas, remanescentes arqueológicos, línguas não ocidentais e locais sagrados.
Os projetos serão selecionados pela visibilidade que gerarão, permitindo ao maior número de espectadores o contato direto e público com as suas realizações, da mesma maneira com os documentos oriundos de seu desenvolvimento. As iniciativas financiadas devem visar à ampliação do acesso da população brasileira aos bens, objetos, sítios e narrativas culturais marcadas pela nossa história e nossas tradições, tanto quanto permitir ao amplo público o conhecimento das produções e manifestações artísticas mais recentes e dos conceitos atuais que desenham o campo da Arte Contemporânea.
As iniciativas eleitas e financiadas serão avaliadas qualitativamente por uma comissão de especialistas que conjuguem saberes nos dois campos. A avaliação se dará segundo a capacidade de cada proposta evocar tradições interpretativas e críticas, bem como de refletir aquilo que considera Patrimônio Cultural ou um valor distintivo de nossa história ou da formação do país.
Pretende-se contemplar projetos que sejam voltados para a difusão da diversidade cultural brasileira e a valorização das culturas inter-regionais, podendo haver propostas de significado local desde que sejam bem avaliadas segundo sua capacidade ampliada de repercussão nacional e sua pertinência no contexto contemporânea da arte.
REGULAMENTO
1. Do objeto
1.1O objetivo desse edital é fomentar a reflexão e a produção artística contemporânea, estimulando a construção de perspectivas históricas por meio de suas conexões com temporalidades e passados, permitindo a atualização e a problematização das noções que foram estabelecidas na valorização do patrimônio cultural brasileiro. Os projetos escolhidos serão realizados em diferentes estados brasileiros, a critério da Comissão Julgadora, observando um equilíbrio regional.
Cada uma das propostas será documentada em catálogo e material visual a fim de ampliar o seu espaço de recepção nacional. O programa Arte e Patrimônio quer promover a circulação e o intercâmbio entre contextos e localidades, propostas de artistas e curadores e de instituições no sentido de multiplicar visões, tendências e linguagens. Deseja-se também dar o devido destaque aos acúmulos e sedimentos que se firmaram em espaços privilegiados de produção e interpretação cultural, tornando esses valores reconhecidos de conhecimento público e comum.
1.2 Considera-se a diversidade da arte em suas variadas modalidades de manifestação cultural, sem descuidar das singularidades artísticas e conceituais. O resultado esperado é o de confrontar as mais diversas formas de arte: pintura, gravura, desenho, objeto, escultura, design, fotografia, instalação, intervenções, arquiteturas, interfaces com mídias eletrônicas e digitais, vídeo-instalações, websites, publicações, textos, conceitos, processos, escritas críticas, ações coletivas, fóruns de debate, residências artísticas, espaços independentes e o que mais acontecer.
1.3 Este Edital aceitará inscrições de pessoas jurídicas de natureza cultural (autônomas ou vinculadas a instituições culturais tais como museus, centros culturais, institutos, associações de amigos, organizações não governamentais, universidades, prefeituras, galerias e espaços independentes).
1.3.1 Os projetos inscritos deverão envolver no mínimo uma instituição da área de artes visuais (museus, centros ou espaços culturais) de modo que esta dê visibilidade ao projeto quando de sua realização.
1.4 As inscrições deverão ser feitas da seguinte forma:
a) Preenchimento do formulário online, disponível no site www.artepatrimonio.org.br
b) Impressão e envio pelo correio do formulário de inscrição preenchido no site, acompanhado do portfólio, em formato A4, que deverá conter:
a) definição do campo de valor em que se enquadra o projeto
b) apresentação conceitual da proposta (uma página);
c) justificativa da interação (uma página);
d) memorial descritivo (duas páginas);
e) currículos resumidos do proponente, curador e artistas envolvidos (meia página para cada um);
f) ficha técnica da equipe envolvida;
g) carta de intenção dos gestores das instituições que receberão os projetos com o evento e previsão das datas disponíveis;
h) orçamento detalhado (demonstrando, inclusive, contrapartidas e outras fontes de recursos, quando houver);
i) cronograma indicando início e fim das atividades propostas;
j) no caso de exposições ou realização de obras artísticas, deverá ser apresentado um projeto para os espaços ou suportes escolhidos, material visual em papel ou imagens contendo título e dimensões das obras e demais dados que se façam necessários. As imagens poderão ser encaminhadas também em CD-ROM (arquivos formatados para leitura somente em PC). Não serão consideradas imagens em slides;
k) no caso de projetos em vídeo ou de performance, serão aceitos somente em DVDs editados com tempo máximo de duração de 15 minutos.
l) no caso de fóruns e publicações, deverá ser apresentado o formato e linha editorial, bem como breve currículo dos participantes.
1.5 Se, no decorrer do período que antecede a realização do projeto, uma vez ele já selecionado, houver mudanças substanciais no evento aprovado, ficará a critério do comitê gestor do Edital decidir por sua realização.
1.6 O material especificado deve estar contido em envelope ou embalagem apropriada, com o título do projeto, nome e endereço do proponente, devendo ser dirigido a:
Paço Imperial/ Edital Arte e Patrimônio
Praça XV de Novembro, 48
20010-010 - Rio de Janeiro - RJ
1.7 Os portfólios, acompanhados de ficha de inscrição devidamente preenchida, deverão ser enviados exclusivamente pelo correio, na modalidade de carta registrada, com aviso de recebimento, com data de postagem até o dia 10 de julho de 2009.
1.7.1 O comprovante de aviso de recebimento dos Correios servirá como comprovante de inscrição.
1.7.2 O Paço Imperial não se responsabilizará por projetos extraviados não entregues no endereço e no prazo determinados neste Edital.
1.7.3 O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo permitidas alterações ou complementações posteriores à entrega.
2. DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 Os documentos necessários à participação no processo seletivo deverão ser entregues conforme o que segue:
2.1.1 Proponente Pessoa Jurídica de Direito Privado, com ou sem fins lucrativos:
a) cópia autenticada do CNPJ da instituição;
b) cópia autenticada da Identidade Civil e do CPF do representante legal da instituição;
c) cópia autenticada do comprovante de endereço em que se encontra estabelecida a instituição;
d) cópia autenticada do contrato social ou estatuto, e do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu;
e) currículos de meia página dos principais profissionais e artistas envolvidos no projeto;
f) relatório de atividades culturais desenvolvidas pela instituição proponente, reunindo matérias de imprensa e impressos de divulgação, se houver - máximo 10 (dez páginas);
g) comprovantes de regularidade fiscal do Proponente, notadamente Imposto de Renda, FGTS, Previdência e outros exigidos pela legislação brasileira que trata de incentivos à cultura
Os projetos selecionados deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, os seguintes documentos relativos à instituição ou empresa proponente: Certidões de Quitação de Tributos Municipais, Estaduais e Federais, Dívida Ativa da União e Certidões Negativas de Débitos junto ao INSS e FGTS.
3. DA COMISSÃO JULGADORA
3.1 Uma Comissão Julgadora formada por especialistas e representantes dos instituidores do Edital será a responsável pela seleção dos projetos. Os nomes dos seus membros serão divulgados depois do término da seleção, juntamente com o comunicado aos projetos selecionados.
3.2 Não poderão inscrever-se membros da comissão organizadora, do júri de seleção e funcionários do Ministério da Cultura e da Petrobras.
3.3 A seleção ocorrerá no período de 15 a 31 de julho de 2009.
3.4 A divulgação dos selecionados ocorrerá durante o mês de agosto, no site do Ministério da Cultura e no site do Edital (http://www.artepatrimonio.org.br). Os projetos selecionados serão notificados por e-mail, correio ou telefone. Também será enviada nota à imprensa com o resultado da seleção.
3.5 O Paço Imperial não se compromete a devolver os portfólios, que permanecerão à disposição dos inscritos pelo período de três meses após a seleção. Findo esse prazo, o Paço Imperial dará aos mesmos o encaminhamento que melhor aprouver à instituição.
3.6 As decisões e seleção de projetos pela Comissão Julgadora serão soberanas, definitivas e irrecorríveis.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
4.1 O presente Edital contemplará 10 (dez) projetos dentro das condições descritas neste regulamento.
4.2 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas um projeto.
4.3 Caberá ao projeto contemplado por este Edital arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a realização e produção de suas ações, compreendendo compra de passagens aéreas, diárias, locação de equipamentos, transporte, seguro e contratação de equipe como artistas, curadores, palestrantes, pesquisadores, produtores, montadores, arquitetos, fotógrafos, entre outros, bem como materiais necessários à montagem e realização das exposições, além dos tributos que incidem sobre as ações. Os projetos não financiarão coquetéis. Os projetos poderão contar com outras fontes de recursos, que serão consideradas contrapartidas pelo incentivo dado ao contemplado.
4.4 Cada projeto deverá fornecer até 20 (vinte) imagens em alta resolução (300 dpi - 15 a 20 cm de largura), além de texto crítico e demais informações necessárias que possibilitarão a edição de folder de até 20 (vinte) páginas, que será produzido em formato padrão e publicado pela coordenação do Edital. Cada projeto receberá 1.000 (mil) exemplares do respectivo catálogo para distribuição gratuita (ou com valor simbólico ou operacional para garantir sua difusão) durante os eventos. O prazo de entrega do material será definido pela coordenação do Edital e fará parte do contrato.
4.5 Os projetos selecionados assinarão obrigatoriamente contrato com a Associação dos Amigos do Paço Imperial, conforme modelo disponível no site do Edital. Os recursos serão repassados mediante a emissão de recibos. A não-assinatura do contrato implicará o cancelamento do projeto, sem direito aos recursos correspondentes.
4.6 O Proponente ficará obrigado a apresentar os instrumentos contratuais necessários à autorização de uso de imagem (direito de imagem) e obras (propriedade intelectual) que integrarão os projetos e ações propostas de acordo com a abrangência e previsões de uso e finalidades estabelecidas neste regulamento, sendo certo que o não-cumprimento desta obrigação acarretará na desclassificação do Proponente e de seu projeto. Na hipótese de pleitos, reivindicações e/ou demandas judiciais promovidas por terceiros em face da Associação dos Amigos do Paço Imperial, do Ministério da Cultura, Petrobras e terceiros vinculados ao presente Edital, fundamentados no uso não autorizado de imagem e obras por estes últimos, de acordo com a abrangência e previsões de uso e finalidades estabelecidas neste Edital, o Proponente ficará obrigado a arcar com todos os custos e ônus de compensações e indenizações que porventura venham a ser determinadas.
4.6.1 Os resultados decorrentes do projeto, assim como todos os produtos conseqüentes do financiamento, deverão ser disponibilizados ao Ministério da Cultura em contrato de cessão dos direitos de autor e abertura de propriedades intelectuais para fins de usos culturais e educacionais estabelecidos pela instituição.
4.7 Todo o material de divulgação produzido pelo projeto deverá ser aprovado pela coordenação do Edital, inclusive os releases de imprensa, bem como o painel de créditos dos projetos, que deverá incluir as logomarcas da Petrobras, do Ministério da Cultura, do Programa Brasil Arte Contemporânea., do Paço Imperial e do IPHAN, conforme orientação a ser fornecida aos projetos contemplados com o incentivo. Eventuais patrocinadores locais terão suas logomarcas inseridas nos créditos, mediante aprovação da coordenação do Edital.
4.8 O Ministério da Cultura poderá estabelecer outras parcerias institucionais que considerar convenientes ou necessárias para o desenvolvimento dos projetos selecionados, desde que essas não impliquem custos adicionais ao projeto e às instituições já participantes.
5. DOS PRAZOS
5.1. O período de inscrição é de 15 de maio de 2009 a 10 de julho de 2009 por meio do preenchimento de formulário específico no seguinte endereço: www.artepatrimonio.org.br.
5.2 O ato de inscrição implica na automática e plena concordância com os termos deste regulamento. Só será efetivada a inscrição com o preenchimento da ficha no endereço indicado no item 5.1 e do encaminhamento do portfólio e documentação conforme descrição acima.
5.3 Serão rejeitadas inscrições que não atendam aos termos deste regulamento, tendo a coordenação a prerrogativa de pedir materiais ou documentos adicionais que julgar necessários para comprovações de itens do projeto, sendo que, caso a comissão julgue que o material apresentado é inadequada ao regulamento, a proposta estará impedida de apresentar recursos.
5.4 Os projetos selecionados serão organizados de acordo com programação definida em cada proposta. Os projetos deverão ser realizados obrigatoriamente entre os meses de setembro de 2009 e fevereiro de 2010.
6.DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As imagens das obras selecionadas poderão ser utilizadas para divulgação em quaisquer meios de comunicação a critério dos promotores do Edital.
6.2 Os esclarecimentos referentes a este Edital serão prestados pelo telefone 21 2524-1662, das 14 às 18 horas, de segunda a sexta-feira ou pelo e-mail info@artepatrimonio.org.br.
6.3 Casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Edital.
Mais Informações: www.artepatrimonio.org.br
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